Não é exigido
o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja
franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
- Seu
valor total for de até US$ 300.00 (trezentos dólares) dos
Estados Unidos da América;
- 24 unidades de bebidas
alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por
tipo de bebida;
- 20 maços de cigarros de fabricação
estrangeira;
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas;
- 250g de fumo preparado para cachimbo;
- 10 unidades de
artigos de toucador;
- 3 unidades de relógios, brinquedos,
jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Tributação
-
O valor excedente à cota de isenção
estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação,
calculado à alíquota de 50%;
-
O valor do bem será o
constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou
inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do
imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira;
-
O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será
feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais - Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em
caixa eletrônico, quando disponível este serviço;
-
O
direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não
sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os
viajantes, ainda que membros da mesma
família.
Observação
As
instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de
militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes,
quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas
estrangeiros e semelhantes.
Para maiores informações acesse o site: www.receita.fazenda.gov.br
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