Serviços Turísticos e Reservas Ltda.



COTA DE COMPRAS

Para fazer compras em nossa fronteira, você deve respeitar os limites disponíveis por pessoa.
Veja as principais dicas nesta página.



Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:

  • Seu valor total for de até US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América;
  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
  • 25 unidades de charutos ou cigarilhas;
  • 250g de fumo preparado para cachimbo;
  • 10 unidades de artigos de toucador;
  • 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Tributação

  • O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%;
  • O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira;
  • O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço;
  • O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.


Observação

As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.

Para maiores informações acesse o site: www.receita.fazenda.gov.br

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